quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Posso ouvir música no walkman enquanto dirijo .

FALSO!

Segundo o artigo 252, inciso VI, do CTB, é proibido conduzir o veículo utilizando-se de fones nos dois ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Como o motorista não estará ouvindo os avisos sonoros dos outros veículos e até mesmo de autoridades do trânsito, sua capacidade de concentração e atenção será reduzida. Desobedecer à regra rende 4 pontos na carteira e uma multa de 78,16 reais. Já há equipamento no mercado com apenas um fone de ouvido, aprovado pelo Denatran.



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